LEI ORDINÁRIA Nº 1.815, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/02/2014
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.815, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O caput doart.4º da Lei Municipal nº 1.096, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber:
§1º. – Para Jornadas Semanais de vinte horas:
Cursando Ensino Médio: R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) mensais;
Cursando Ensino Superior: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais;
§2º. – O estudante deverá estar segurado contra acidentes pessoais.”
Art.2º. As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3o. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de Fevereiro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de Fevereiro de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
