LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014

EMENTA

  • CRIA DOIS (02) CARGOS DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

CRIA DOIS (02) CARGOS DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º. Fica criado na estrutura do Poder Executivo Municipal dois (02) cargos de ASSESSOR ADMINISTRATIVO.

Art.2º. O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO é de livre provimento e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, tendo jornada de trabalho mínima semanal de 40(quarenta) horas semanais e vencimento nível 25 da tabela de níveis e vencimentos.

Art.3º. O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO compõe a estrutura do Gabinete do Chefe do Poder Executivo e atuará preferencialmente junto à Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros e na Secretaria da fazenda, competindo-lhe assessorar extrajudicialmente, promover a  coordenação de  serviços   administrativos, chefia e  organização dos   serviços  de  atendimento,  recepção, empenhos,  e   outros   inclusão de documentos e dados nos sistemas  informatizados, entre outras  atividades  correlatas.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art.5º. Os cargos criados por esta Lei Complementar serão regidos pelo regime jurídico estatutário (LC nº001/1991).

Art.6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, 18 de dezembro de 2014.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de dezembro de 2014.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete