LEI ORDINÁRIA Nº 1.787, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/09/2013

EMENTA

  • PROIBE A REALIZAÇÃO DE PROVAS E EVENTOS DENOMINADOS “PUXADA DE CAVALOS”, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.787, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

 PROIBE A REALIZAÇÃO DE PROVAS E EVENTOS DENOMINADOS “PUXADA DE CAVALOS”, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 Art.1º. É proibida, em toda a extensão do município de Rio dos Cedros, a realização de provas e eventos denominados “PUXADA DE CAVALOS”, que consiste na exibição de arrastamento de cargas com peso desproporcional à força de tração animal.

Art.2º. O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator, o pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das sanções de ordem penal e ambiental.

Art.3º. A fiscalização e autuação pelo desrespeito a presente lei será exercida pelos servidores responsáveis, pela fiscalização de Posturas do Município de Rio dos Cedros, ou designados especificamente para esse fim.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 04 de Setembro de 2013.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 04 de Setembro de 2013.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade