LEI ORDINÁRIA Nº 1.788, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/09/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.788, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGENCIA INTERMUNICIPAL DE  REGULAÇÃO,  CONTROLE  E1  FISCALIZAÇÃO DE   SERVIÇOS  PÚBLICOS  DO  MÉDIO  VALE  DO  ITAJAÍ – AGIR PARA O EXERCÍCIO DE 2014,  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 Art.1º. Fica convalidado o Contrato de Rateio nº 013/2013 do Consórcio Público da Agencia  Intermunicipal de Regulação, Controle e  Fiscalização de Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí – AGIR, pessoa jurídica de direito público, sem fins  econômicos, dotada de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, com sede na  rua Alberto Stein, nº 466, Bairro Velha, em Blumenau, Estado de Santa Catarina e, autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$ 3.775,68 (três mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o mencionado Consórcio.

Art.2º. O valor a que alude o artigo primeiro desta lei diz respeito à quota parte que compete ao Município de Rio dos Cedros no rateio e será efetivada mediante o repasse mensal de R$ 314,64 (trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos).

§1º. A quota parte mensal inicia-se desde janeiro de 2014.

§2º. Em caso de atraso no pagamento das quotas partes anteriores, fica autorizado o pagamento no mês em curso e/ou no subsequente das parcelas atrasadas.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

03.001 – Diretoria de Administração

004.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
317170.01 – Participação em Consórcio Públicos (10000 – Recursos Ordinários)
337170.01 – Participação em Consórcio Públicos (10000 – Recursos Ordinários)
447170.01 – Participação em Consórcio Públicos (10000 – Recursos Ordinários)

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 04 de Setembro de 2013.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 04 de Setembro de 2013.

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade