Decreto Executivo 2445/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/11/2009
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE HORST KROPLIN, SITUADO DO LADO IMPAR DA SERVIDÃO PÚBLICA GAULKE, NESTA CIDADE
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.445, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE HORST KROPLIN, SITUADO DO LADO IMPAR DA SERVIDÃO PÚBLICA GAULKE, NESTA CIDADE
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Municipio, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de HORST KROPLIN, situado do lado impar da Servidão Pública Gaulke, nesta cidade, distando pelo lado direito 66,38 metros da esquina formada pelo entroncamento da Servidão Publica Gaulke com a rua Brasília, tendo como área total alienável 2.224,50 m², conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento nº L/D-003/2009 de 02 de junho de 2009.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 6907, livro 2, e esta assim constituído;
§ 1º. 2.224,50 m² de área alienável, esta distribuída em 3 (três) áreas, assim constituídos:
I. Área 01 – Terreno urbano, situado do lado impar da Servidão Publica Gaulke, nesta cidade, com a área de 728,99 m², distando o lado direito, (marco PP), 66,38 metros da esquina formada com o lado par da rua Brasília;
II. Área 02 – Terreno urbano, situado do lado impar da Servidão Pública Gaulke , nesta cidade, com a área de 741,31 m², distando o lado direito, (marco 03), 86,41 metros da esquina formada com o lado par da rua Brasília;
III. Área 03 – Terreno urbano, situado do lado impar da Servidão Pública Gaulke, nesta cidade, com a área de 754,20 m², distando o lado direito, (marco 04),106,41 metros da esquina formada com lado par da rua Brasília;
§ 2º. Não há área remanescente.
Art.3º. Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Município de Rio dos Cedros, 03 de Novembro de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 03 de Novembro de 2009.
