Decreto Executivo 2446/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/11/2009
EMENTA
- CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIO DOS CEDROS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.446, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIO DOS CEDROS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Federal nº 5.790 de 25 de maio de 2006, e Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho Nacional das Cidades e a Portaria Nº 136, de 19 de agosto de 2009 da Secretaria de Estado do Planejamento.
DECRETA:
Art.1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros – SC, a se realizar no dia 28 de novembro de 2009, no Auditório Galileu Galilei, Bloco F da Uniasselvi no município de Indaial/SC., sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art.2º. A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para todos e todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e sobre o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
Art.3º. A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros – SC será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Sr. Jandir César Giovanella – Diretor de Compras.
Art.4º. O Prefeito Municipal expedirá, mediante Portaria, o regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros.
Parágrafo Único – O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros – SC, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art.5º. As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Rio dos Cedros – SC correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art.6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 12 de Novembro de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 12 de Novembro de 2009.
