Decreto Executivo 2433/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 15/07/2009

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N. 2.405, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 2.433, DE 15 DE JULHO DE 2009.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N. 2.405, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº. 155, de 17 de dezembro de 2008, autorizou o Poder Executivo local a conceder, gratuitamente, o Direito Real de Uso, a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DUQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.09.642.146/0001-05, estabelecida na rua Mato Grosso do Sul, n.141, em Rio dos Cedros/SC, de parte de um terreno urbano de propriedade deste Município, situado no final da rua Amazonas, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC., contendo a área de 6.578,00 m² (seis mil e quinhentos e setenta e oito metros quadrados), extremando pela frente em 152,00 metros com lado esquerdo da Rua Amazonas, fundos em 189,00 metros com terras de herdeiros de Sigisfredo Lenzi; lado direito em 39,15 metros com terras da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros; lado esquerdo em 42,00 metros com a margem esquerda do rio Dos Cedros, sendo a totalidade do título que se acha matriculado no 1º Ofício de Registro da Comarca de Timbó (SC), sob nº 13.387;

CONSIDERANDO que embora o Decreto Municipal nº. 2.405, de 19 de dezembro de 2008 tenha convalidado os atos de utilização do mencionado imóvel, valendo e como autorização executiva pelo tempo que houve posse,

CONSIDERANDO que a entidade beneficiada não realizou até a presente data quaisquer melhoramentos na forma de benfeitorias ao imóvel cedido, que encontra-se atualmente sem qualquer destinação;

CONSIDERANDO os termos do parecer lavrado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Turístico do Município de Rio dos Cedros, datado de 15 de julho de 2009, atestando a ausência de utilização, ato de posse e de qualquer edificação por parte da entidade beneficiada no referido imóvel, bem como deliberando pela revogação do benefício;

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público, tendo em vista que há requerimento formulado por pessoa jurídica interessada em se instalar no município estando o imóvel retro citado situado logisticamente em local próprio para a estabelecimento da empresa;

CONSIDERANDO a proporcionalidade e razoabilidade da destinação dos imóveis públicos;

CONSIDERANDO o caráter precário da autorização veiculada no Decreto Municipal nº. 2.405, de 19 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art.1º. Fica, desde o presente momento, revogada, pelos motivos esposados nos considerandos acima, a autorização executiva concedida a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DUQUE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.09.642.146/0001-05, estabelecida na rua Mato Grosso do Sul, n.141, em Rio dos Cedros/SC, através do Decreto Municipal nº. 2.405, de 19 de dezembro de 2008 em vista a regulamentação do contido na Lei Complementar Municipal nº. 155, de 17 de dezembro de 2008.

Art.2º. Tendo em vista a revogação da autorização mencionada no artigo anterior notifique-se a Associação Esportiva e Recreativa Duque.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 15 de Julho de 2009.

 


FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal


Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 15 de Julho de 2009.