LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 30 DE MARÇO DE 2001.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/03/2001
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/94, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
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Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 30 DE MARÇO DE 2001.
(Alterada pela LC 022/2002)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/94, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o ANEXO VII, da Lei Complementar nº 005/94 e estabelecida a nominata de cargos de provimento em comissão do Grupo Ocupacional, Assessoramento Superior do Município de Rio dos Cedros, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art.2º. Ficam alterados os ANEXOS II, III, IV, V e VI, da Lei Complementar nº 002/94, na forma dos Anexos II, III, IV e VI desta Lei Complementar.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 30 de março de 2001.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de março de 2001.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
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