LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/02/2013
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº128, DE 31 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR NRO.128, DE 31 DE JULHO DE 2007. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº128, DE 31 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. A tabela do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 128, de 31 de julho de 2007, no que tange ao cargo abaixo mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação:
| NOME DO CARGO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
| AGENTE DE CONTROLE INTERNO | GRADUAÇÃO (NÍVEL SUPERIOR COMPLETO) |
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de Fevereiro de 2013.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Fevereiro de 2013.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
