LEI COMPLEMENTAR Nº. 190, DE 01 DE MARÇO DE 2011.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 190, DE 01 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. O artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 91, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.65. São aplicáveis aos servidores abrangidos pela presente lei todas as disposições contidas nas Leis Complementares nº 02, de 09/12/1991 e nº 05, de 24/03/1994 e suas alterações.”
Parágrafo único – Ficam convalidados todos os atos praticados até o presente momento.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 01 de Março de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 01 de março de 2011.
