LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/08/2009
EMENTA
- REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica revogada a Lei Complementar Municipal n.155, de 17 de dezembro de 2008.
Art.2º. Considerando os termos do parecer do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Turístico do Município de Rio dos Cedros, datado de 15 de julho do corrente ano, tendo em vista a ausência de atos de posse, utilização ou edificação, pela entidade beneficiada com a concessão de direito real de uso do imóvel mencionada na Lei Complementar Municipal nº 155, de 17 de dezembro de 2008, revogada a concessão não haverá qualquer direito de indenização a quaisquer das partes.
Art.3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de agosto de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros.
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar em 04 de agosto de 2009
