LEI COMPLEMENTAR Nº124, DE 22 DE MAIO DE 2007.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/05/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº124, DE 22 DE MAIO DE 2007.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Hideraldo Jose Giampiccolo, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, em doação, sem encargos, as seguintes áreas de terras abaixo descriminadas:

§1º. De TARCISIO JOSÉ MOSER, brasileiro, inscrito no CPF sob nro. 293.174.289-91 e ANILDA BUSARELLO MOSER, brasileira, casados, residentes e domiciliados na Rua 1º de Maio, nro.89, Centro, em Rio dos Cedros/SC:
a) “Parte do terreno urbano registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nro, sob nro.3.444, fs.36, constituída de uma faixa de um (01) metro de largura por 115(cento e quinze) metros de comprimento que faz divisa com o imóvel de propriedade da Sra. Greice Aparecida Pacher, conforme transcrições nro.4685, fs.268, do livro nro.3-B do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.”

§2º. De GREICE APARECIDA PACHER, brasileira, maior, inscrita no CPF sob nro. 043.015.159-41:

a) “Parte do terreno urbano registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó conforme transcrições nro.4685, fs.268, do livro nro.3-B, constituída de uma faixa de quatro (04) metros de largura por 115(cento e quinze) metros de comprimento que faz divisa com o imóvel de propriedade do Sra. Tarcísio José Moser e da sra. Anilda Busarello Moser, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nro.3.444, fs.36.

Art.2º – A doação mencionada no artigo anterior se destinará exclusivamente para abertura de um BECO que será denominado “ARTUR PACHER”.

Art.3º. – Os DOADORES transferirão toda posse, ivs, direito e domínio da parte doada ao MUNICÍPIO.

Art.4º. – Em face da doação os DOADORES darão plena, geral e irrevogável quitação ao MUNICÍPIO, não podendo mais exigir qualquer valor a titulo de pagamento pelas respectivas áreas.

Art.5º. – Será de inteira responsabilidade do MUNICÍPIO, as despesas de custeio de taxas e emolumentos devidos, para escrituração e registro das áreas doadas e de averbação de medidas e confrontações de eventual área remanescente.

Art.6º. – As despesas decorrentes desta lei complementar correm por conta das dotações constantes do orçamento em vigor.

Art.7º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 22 de maio de 2007.

 

HIDERALDO JOSE GIAMPICOLLO
Prefeito de Rio dos Cedros