LEI COMPLEMENTAR N. 88, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 16/03/2006

EMENTA

  • Altera a jornada de trabalho de servidores que menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N. 88, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Altera a jornada de trabalho de servidores que menciona e dá outras providências.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Os cargos de auxiliar de creche e atendente de creche passam a ter jornada de trabalho de 40 horas semanais, obedecidas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nro.068/05.

Parágrafo único – A regência de classe de que trata o artigo 55 da Lei Complementar Municipal nro.068/05 passa a ser devida no importe de 10%(dez por cento) e estendida aos atendentes e auxiliares de creche, aos recreadores e aos contratados, desde que preenchidos os requisitos legais exigidos para concessão do benefício aos professores.

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de março de 2006.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros