Lei Complementar 65/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO ÁREA À BRASIL TELECOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.65, DE 23 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO ÁREA À BRASIL TELECOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato uma área de 15m2(quinze metros quadrados), situada no terreno do Posto de Saúde da localidade de Rio Rosina, neste Município, à BRASIL TELECOM S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nro.76.535.764/0322.
§1º. – A área cedida deverá ser utilizada para a edificação, instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações.
§2º. O prazo de vigência do comodato será de 10(dez) anos.
§3º. Em caso de venda da área descrita no caput deste artigo, o município assegurará a comodante o direito de preferência, desde que oferte valor igual ou maior, obedecidas as regras constantes da Lei 8.666/93.
Art.2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidados todos os atos até então praticados.
Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 23 de maio de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.