LEI COMPLEMENTAR N.63, DE 23 DE MAIO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/05/2005
EMENTA
- CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR N.67, DE 12 DE JULHO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.63, DE 23 DE MAIO DE 2005.
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a função gratificada especial, em quantidade e valor abaixo numerados, que poderá ser concedida, a critério do Chefe do Poder Executivo, à servidor público, mesmo que cedido por outro ente federado, para que exerça funções complementares à vigilância sanitária ou para que execute as atribuições delegadas pela Diretora de Saúde, de forma exclusiva.
§1º. – No caso de concessão da função gratificada, não serão devidos ao servidor quaisquer valores à título de horas extras, ou qualquer outra complementação por trabalho extraordinário.
§2º. As funções se darão de acordo com a seguinte TABELA:
Número de Funções Descrição Valor
01(uma) Atividades complementares ao serviço de Vigilância Sanitária. R$550,00
01(uma) Atividades inerentes à área de Saúde, delegadas pela Diretora de Saúde R$200,00
§3º. Os valores acima serão acrescidos do mesmo percentual de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos.
Art.2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 23 de maio de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
