LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 01/09/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS E ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA A EMPRESA TEXTIL RIO DOS CEDROS LTDA.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS E ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA A EMPRESA TEXTIL RIO DOS CEDROS LTDA.
LEANDRO ARCÂNGELO LONGO, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 823, de 30 de Janeiro de 1997, e suas modificações;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais e estímulos econômicos para a empresa Têxtil Rio dos Cedros Ltda., inscrita no CNPJ nº 85.400.547?0001-37, Inscrição Estadual nº 152.544.064, com sede à Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, nº 3.042.
Art.2º. Os incentivos fiscais e estímulos econômicos a que se refere o artigo 1º constituir-se-á:
a) Isenção de Imposto Sobre Serviço – ISS, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art.3º. Os incentivos concedidos ficam sujeitos expressamente as normas e restrições legais contidas na Lei nº 823/1996, que Estabelece Incentivos Econômicos e Estímulos Fiscais para Empresas que se Estabeleçam no Município e dá Outras Providências, e suas modificações.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Setembro de 2004.
LEANDRO ARCÂNGELO LONGO
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Setembro de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
