Lei Ordinária 667/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 19/11/1993
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 667, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.
AUTORIZA REALIZAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a realizar a obra de reconstrução do muro de concreto, incluindo escada de acesso e portão de entrada, defronte a residência de Valdino Zanella, com 30 metros de comprimento e 02 metros de altura, demolido em função da realização de obras de alargamento da rua Leandro Dorigatti.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, no valor de CR$ 370.700,00 (trezentos e setenta mil, setecentos cruzeiros reais), correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de novembro de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
