Lei Ordinária 612/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 17/12/1992

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

LEI Nº 612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – A Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 1º de janeiro de 1993, será de CR$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) e, será atualizada mensalmente pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.

Art. 2º – Em caso de extinção do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, a atualização será feita com o índice Oficial que venha a ser admitido pelo Governo Federal ou, na sua falta, por outro que corresponda a variação do Poder Aquisitivo da Moeda.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de (sua publicação), 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 541 de 23 de dezembro de 1991.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Dezembro de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal em 17 de dezembro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente