Lei Ordinária 610/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/12/1992
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 1993, NOS CASOS QUE MENCIONA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 610, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 1993, NOS CASOS QUE MENCIONA
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O terreno urbano, com área igual ou superior a 01 (um) hectare cujo proprietário ou possuidor explorou atividades agropecuárias ou hortifrutigranjeira no anjo base de 1992 e, teve uma receita anual igual ou superior conforme tabela a seguir, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) do imposto territorial no exercício de 1993.
| ÁREA | RECEITA |
| De 1 ha à 2 ha | CR$ 600.559,00 |
| De 2 ha à 6 ha | CR$ 1.540.516,00 |
| De 6 ha à 10 ha | CR$ 2.322.188,00 |
| Acima de 10 ha | CR$ 3.403.192,00 |
Parágrafo Único – Para efeito de apuração da receita anual será considerado como ano base o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao do lançamento do imposto.
Art. 2º – A redução será concedida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de comprovante da receita anual.
§ 1º Serão considerados comprovantes de receita anual, as notas fiscais do produtor ou laudo fornecido pela ACARESC e dependerá de analise e inspeção efetuada pela fazenda municipal.
§ 2º O requerimento referido neste artigo será formalizado até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, principalmente a Lei nº 540 de 23 de dezembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Dezembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal em 15 de dezembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
