Lei Ordinária 610/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 15/12/1992

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 1993, NOS CASOS QUE MENCIONA

Integra da Norma

LEI Nº 610, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 1993, NOS CASOS QUE MENCIONA

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O terreno urbano, com área igual ou superior a 01 (um) hectare cujo proprietário ou possuidor explorou atividades agropecuárias ou hortifrutigranjeira no anjo base de 1992 e, teve uma receita anual igual ou superior conforme tabela a seguir, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) do imposto territorial no exercício de 1993.

ÁREA RECEITA
De 1 ha à 2 ha CR$ 600.559,00
De 2 ha à 6 ha CR$ 1.540.516,00
De 6 ha à 10 ha CR$ 2.322.188,00
Acima de 10 ha CR$ 3.403.192,00

Parágrafo Único – Para efeito de apuração da receita anual será considerado como ano base o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao do lançamento do imposto.

Art. 2º – A redução será concedida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de comprovante da receita anual.
§ 1º Serão considerados comprovantes de receita anual, as notas fiscais do produtor ou laudo fornecido pela ACARESC e dependerá de analise e inspeção efetuada pela fazenda municipal.
§ 2º O requerimento referido neste artigo será formalizado até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, principalmente a Lei nº 540 de 23 de dezembro de 1991.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Dezembro de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal em 15 de dezembro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente