Lei Ordinária 605/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 10/12/1992
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO CONDICIONAL, ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS DALLABRIDA FILHO, TIBÉRIO BERTOLDI E GEROLD ITTNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Integra da Norma
LEI Nº 605, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO CONDICIONAL, ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS DALLABRIDA FILHO, TIBÉRIO BERTOLDI E GEROLD ITTNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação condicional, de Domingos Dallabrida Filho, Tibério Bertoldi e Gerold Ittner, as seguintes áreas de terras:
a) Destinada à complementação da Praça fronteira a Matriz e abertura do prolongamento da Rua Nereu Ramos, uma área de terras contendo 1.655,00 m² (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados) e as seguintes medidas e confrontações: frente em 20,00 metros, com o lado ímpar da Avenida Tiradentes; fundos em 10,50 metros com terras da Mitra Diocesana; extremando pelo lado direito em três linhas, da frente para os fundos, a primeira de 17,75 metros e a segunda de 4,00 metros com terrado do Município de Riodos Cedros, e a terceira, com 81,00 metros, sendo em 58,00 metros com terras do Município de Riodos Cedros e em 23,00 metros com terras da Mitra Diocesana de Joinville, e pelo lado esquerdo em das linhas, da frente para os fundos, a primeira curva com 8,50 metros e a segunda reta com 87,00 metros, ambas com terras remanescentes dos doadores.
b) Destinada à abertura da Rua Sergipe: uma área de terras contendo 777,00 m² (setecentos e setenta e sete metros quadrados) e as seguintes medidas e confrontações: frente em 15,00 metros, com terras da Mitra Diocesana de Joinville, fundos em 15,00 metros com terra de Espério Beber, extremando pelo lado direito em 55,50 metros, com terras remanescentes dos doadores e, pelo lado esquerdo, também em 55,50 metros, com terras remanescentes dos doadores.
Parágrafo Único. As áreas de terras a que se referem às letras “A” e “B” deste artigo, são parte integrante do todo transcrito sob nº 4.904, no livro 3-B às fls-157, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
Art.2º.A Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, pelo recebimento da presente doação, feita de forma condicional, compromete-se às suas expensas:
a) Implantar toda a infraestrutura do prolongamento da Rua Nereu Ramos, ao longo em que a área remanescente dos doadores faz testada com a citada bia pública, na extensão de 95,00 metros; assim compreendendo: rede de água, energia elétrica – inclusive iluminação pública, meio-fio e pavimentação.
b) Proceder à abertura e implantação da rede de energia elétrica do trecho do prolongamento da Rua Sergipe, ora recebido em doação, conforme estabelecido no artigo 1º, letra “B”, da presente Lei.
c) Aprovar o desmembramento da área remanescente, com testada para as referidas vias públicas, sem ônus para os doadores.
Art.3º.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente do Município.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Dezembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 10 de Dezembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente