Lei Ordinária 600/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 30/11/1992

EMENTA

  • AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS

Integra da Norma

LEI Nº 600, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS:

 

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de um imóvel de propriedade do município, avaliado em Cr$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros) por outro, pertencente à WalderinoTafner e sua esposa, avaliado em igual quantia.
§1º.O imóvel a ser outorgado pelo Município é uma área de terras contendo 709,50 m² (setecentos e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), fazendo frente em 15 metros com o lado ímpar da Rua Paraíba; fundos também em 15 metros, com terras de Herwig Hoffmann, extremando do lado direito em 47,30 metros com terra de Agenor Poffo e pelo lado esquerdo em 47,30 metros com terra do Município de Rio dos Cedros, sem benfeitorias, distante 593,30 metros pelo lado direito, da esquina formada pelas ruas Paraíba e Dom Pedro II; parcela averbada sob nº Av2-8929 no Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Timbó.
§2º.O imóvel a ser recebido de WalderinoTafner e sua esposa, destinado a construção da Delegacia de Polícia, é uma área de terras, constituído do lote nº 6, situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, com 651,51 m² (seiscentos e cinquenta e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados) fazendo frente em 14,617 metros com a Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de VenícioPacher e Tarcísio José Moser, extremando pelo lado direito em 44,196 metros com o lote nº 7, de Artur Cristelli e pelo lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 5, de Plácido Lisboa de Oliveira; sem benfeitorias , distando pelo lado direito em 127,04 metros da esquina formada com a Rua Duque de Caxias, devidamente registrado sob nº R.5-8128, no Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Timbó.

 

Art.2º.Fica desafetada da destinação a que se refere o Decreto Municipal Nº 538/86, rerratificado pelo Decreto Municipal nº 760/90, o terreno de propriedade do Município de que trata o artigo 1º, a fim de que possa ser transferido, por permuta, à WalderinoTafner.

 

Art.3º. As despesas decorrentes com a escrituração da permuta correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Novembro de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 30 de Novembro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente