Lei Ordinária 594/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 26/10/1992

EMENTA

  • DA DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA PADRE ALEIXO COSTA”, À LOGRADOURO PÚBLICO:

Integra da Norma

LEI Nº 594, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.

DA DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA PADRE ALEIXO COSTA”, À LOGRADOURO PÚBLICO:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Denominar-se-á “Praça Padre Aleixo Costa” o logradouro público localizado na Avenida Tiradentes, em frente à Igreja Matriz.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Outubro de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 26 de Outubro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente