Lei Ordinária 588/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 09/10/1992
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 588, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de concorrência pública, o bem móvel abaixo relacionado: uma máquina carregadeira Yale 134-A, ano 1969, pelo valor mínimo de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art.2º. O valor apresentado na proposta pelos interessados não poderá ser inferior ao valor médio apresentado pela comissão de avaliação devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O produto decorrente da alienação do bem móvel, ora especificado será contabilizado na rubrica da receita "Alienação de Bens Móveis".
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Outubro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 09 de Outubro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
