Lei Ordinária 493/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 22/03/1991
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 493, DE 22 DE MARÇO DE 1991.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de Março de 1991 em 15% (quinze por cento):
1- Os valores da Escala Padrão de Vencimentos dos cargos dos funcionários do Quadro Único do Município.
2- Os valores da Tabela de Vencimentos dos cargos dos funcionários e servidores vinculados ao Quadro do Magistério Público Municipal.
3- Os salários do pessoal contrato pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho.
4- Os valores dos símbolos da Tabela dos Vencimentos dos cargos de Provimento e das Funções Gratificadas (FGs).
5- Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Março de 1991.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 22 de Março de 1991.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
