Lei Ordinária 492/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 08/03/1991
EMENTA
- AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 492, DE 08 DE MARÇO DE 1991.
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros a fornecer 400 (quatrocentos) litros de óleo diesel, para o Conselho Comunitário de Comunidades Reunidas com o objetivo de construir um campo de Futebol Suíço, na localidade de Rio Rosina, neste Município.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Março de 1991.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 08 de Março de 1991.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
