Lei Ordinária 479/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 06/11/1990
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 479, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:
| 00.00 – Câmara de Vereadores | ||
| 01010012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas | ||
| 3.1.2.0 – Material de consumo | 10.000,00 | |
| 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos | 7.900,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 30.000,00 | |
| 47.900,00 | ||
| 01.01 – Gabinete do Prefeito | ||
| 03070202.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito | ||
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 1.000,00 | |
| 1.000,00 | ||
| 01.02 – Assessoria Jurídica | ||
| 03090432.003 – Coordenação e Assessoramento das Atividades Legislativas | ||
| 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos | 1.000,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 10.000,00 | |
| 11.000,00 | ||
| 02.01 – Diretoria de Administração | ||
| 03070212.004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão | ||
| 3.1.3.1 – Remuneração e serviços pessoais | 8.000,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 107.000,00 | |
| 115.000,00 | ||
| 02.02 – Diretoria da Fazenda | ||
| 03080322.005 – Manutenção da Administração Financeira, Tributária e Orçamentária | ||
| 3.1.9.2 – Despesas de exercícios anteriores | 12.700,00 | |
| 3.2.6.7 – Correção monetária sobre operações de crédito para antecipação da receita | 5.000,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 30.000,00 | |
| 47.700,00 | ||
| 03.01 – Serviços Urbanos | ||
| 10603232.006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais | ||
| 3.1.1.3 – Obrigações patronais | 2.000,00 | |
| 3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais | 3.400,00 | |
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 380.000,00 | |
| 385.400,00 | ||
| 10583281.002 – Construções de Praças e Jardins | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 366.000,00 | |
| 366.000,00 | ||
| 16885382.007 – Manutenção e Conservação do Setor Rodoviário Municipal | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 439.000,00 | |
| 439.000,00 | ||
| 04.01 – Serviço de Ensino | ||
| 08421882.008 – Manutenção do Ensino Regular no Município | ||
| 3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais | 5.000,00 | |
| 3.2.3.1 – Subvenções sociais | 2.000,00 | |
| 3.2.5.3 – Salário família | 800,00 | |
| 3.2.5.4 – Apoio financeiro à estudante | 2.100,00 | |
| 9.900,00 | ||
| 08411851.005 – Construção de uma creche | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 100.000,00 | |
| 100.000,00 | ||
| 08411902.010 – Manutenção e Conservação de Pré-escolares | ||
| 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos | 5.000,00 | |
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 1.000,00 | |
| 6.000,00 | ||
| 08411901.004 – Construção e Ampliação de Pré-escolares | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 500.000,00 | |
| 500.000,00 | ||
| 04.02 – Serviço de Cultura e Esporte | ||
| 08462242.011 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Esporte | ||
| 3.1.2.0 – Material de consumo | 5.000,00 | |
| 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos | 1.000,00 | |
| 6.000,00 | ||
| 04.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social | ||
| 13754282.012 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde | ||
| 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | 10.000,00 | |
| 4.1.1.0 – Obras e Instalações | 10.000,00 | |
| 20.000,00 | ||
| 05.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário | ||
| 04182691.008 – Expansão de Rede de Energia Elétrica | ||
| 4.1.1.0 – Obras e instalações | 100.000,00 | |
| 100.000,00 | ||
| TOTAL | 2.464.900,00 |
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º fica suplementado o item 9.9.9.9 – Reserva de Contingência, no valor de Cr$ 2.464.900,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos cruzeiros) para posterior distribuição conforme a Lei Municipal Nº 426 de 27 de Outubro de 1989 e Nº 470 de 14 de Agosto de 1990.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Novembro de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 06 de Novembro de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
