Lei Ordinária 476/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 18/09/1990
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 476, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ao Clube dos Universitários de Rio dos Cedros – CEURI, uma subvenção social no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. A importância da subvenção social constante deste artigo será paga em 03 (três) parcelas iguais de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), nos meses de Setembro, Outubro e Novembro respectivamente.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento do auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da Instituição;
III – Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas competentes;
IV – Prova de funcionamento regular da Instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A Instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da última parcela de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, utilizando-se dos recursos do exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinados a cobrir as despesas com o transporte de alunos universitários. O crédito especial a que se refere este artigo obedecerá à seguinte classificação:
| 04.00 | Diretoria de Ensino e Promoção Social |
| 04.01 | Serviço de Ensino |
| 08 | Educação e Cultura |
| 0847 | Assistência a Educandos |
| 0847239 | Transporte Escolar |
| 08472392.014 | Apoio aos Estudantes do Município |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
| 3.2.0.0 | Transferências Correntes |
| 3.2.3.1 | Subvenções Sociais |
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Setembro de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada, na forma determinada pela Legislação Vigente nos locais da Prefeitura.
Rio dos Cedros, 18 de Setembro de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
