Lei Ordinária 474/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 18/09/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI

Integra da Norma

LEI Nº 474, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, objetivando a implantação e manutenção de um sistema integrado de Contabilidade Pública informatizado, desenvolvido em linguagem Cobol-MB, compatível com PC ou similar multiusuário.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Setembro de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 18 de Setembro de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente