Lei Ordinária 471/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 22/08/1990

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS ROTARIANAS DE RIO DOS CEDROS”:

Integra da Norma

LEI Nº 471, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS ROTARIANAS DE RIO DOS CEDROS”:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica declarada de utilidade pública a “Associação das Senhoras Rotarianas de Rio dos Cedros” – fundada em 11 de Dezembro de 1973, com sede na cidade de Rio dos Cedros e Fórum na Comarca de Timbó.
Art.2º. A utilidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação Vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Agosto de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 22 de Agosto de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente