Lei Ordinária 465/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 16/07/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA S

Integra da Norma

LEI Nº 465, DE 16 DE JULHO DE 1990.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria do Estado dos Transportes, objetivando a execução da drenagem pluvial da Rua Dom Pedro II, numa extensão de 620 m (seiscentos e vinte metros).
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Julho de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 16 de Julho de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente