Lei Ordinária 443/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/03/1990
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 443, DE 20 DE MARÇO DE 1990.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ao Clube dos Universitários de Rio dos Cedros – CEURI, uma subvenção social no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades, especialmente para cobrir parte do custo com o transporte de alunos.
Parágrafo Único. A importância da subvenção social constante deste artigo será paga em 06 (seis) parcelas iguais de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento do auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da Instituição;
III – Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas competentes;
IV – Prova de funcionamento regular da Instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A Instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da última parcela de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, utilizando-se dos recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinados a cobrir as despesas com o transporte de alunos universitários. O crédito especial a que se refere este artigo obedecerá à seguinte classificação:
| 04.00 | Diretoria de Ensino e Promoção Social |
| 04.01 | Serviço de Ensino |
| 08 | Educação e Cultura |
| 0847 | Assistência a Educandos |
| 0847239 | Transporte Escolar |
| 08472392.014 | Apoio aos Estudantes do Município |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
| 3.2.0.0 | Transferências Correntes |
| 3.2.3.1 | Subvenções Sociais |
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Março de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada, na forma determinada pela Legislação Vigente nos locais da Prefeitura.
Rio dos Cedros, 20 de Março de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
