Lei Ordinária 446/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 29/03/1990
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RI
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 446, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a transferir recursos, a título de subvenção social, à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) em cumprimento a Lei Nº 326 de 13 de Janeiro de 1987, no seu artigo 19º.
Parágrafo Único. A importância da subvenção social constante deste artigo será paga em 02 (dois) parcelas iguais de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), nos meses de Abril e Maio respectivamente.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Março de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada, na forma determinada pela Legislação Vigente nos locais da Prefeitura.
Rio dos Cedros, 29 de Março de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
