Lei Ordinária 441/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/02/1990
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 441, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), a partir de 1º de Fevereiro de 1990:
1- Os valores da escala-padrão de vencimentos dos funcionários do Quadro Único do Município;
2- Os valores das tabelas de vencimentos dos cargos dos funcionários e servidores vinculados ao Quadro Único do Magistério Público Municipal;
3- Os salários do pessoal contratado pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho;
4- Os valores dos símbolos da tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas (FG's);
5- Os proventos de Aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Fevereiro de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 20 de Fevereiro de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
