Lei Ordinária 435/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 18/12/1989

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de timbó, uma subvenção social no valor de NCZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correra por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Dezembro de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 18 de Dezembro de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente