Lei Ordinária 409/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 19/06/1989
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 409, DE 19 DE JUNHO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução da drenagem de parte da Rua Ceará até o Ribeirão São Bernardo e Rodovia Tercílio Marchetti, sendo Rua Dom Pedro II, numa extensão de 856 m (oitocentos e cinquenta e seis metros).
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Junho de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 19 de Junho de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
