Lei Ordinária 408/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 19/06/1989

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 408, DE 19 DE JUNHO DE 1989.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ao Clube de Universitário de Rio dos Cedros – CEURI uma subvenção social de NCZ$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades, especialmente para cobrir partes do custo com transporte de alunos.
Parágrafo Único. A importância da subvenção social constante deste artigo, será paga em 06 (seis) parcelas mensais iguais de CZ$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados novos), a partir do mês de junho do corrente ano.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos paro o recebimento do auxílio:
I – Prova de mandato de diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;
III – Certidão do registro e arquivamento dos atos construtivos no Cartório do Ofício do Registro de Pessoas Jurídicas competentes;
IV – Prova de funcionamento regular da instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Junho de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 19 de Junho de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente