Lei Ordinária 406/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 24/04/1989
EMENTA
- RECONHECE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 406, DE 24 DE ABRIL DE 1989.
RECONHECE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reconhecidas despesas de exercícios anteriores, no valor total de NCZ$ 3.154,81 (três mil cento e cinquenta e quatro cruzados novos e oitenta e um centavos), conforme relação anexa, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a processá-las na dotação abaixo especificada, constante no orçamento vigente:
| 03.00 | Departamento de Finanças |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
| 3.1.9.0 | Diversas Despesas de Custeio |
| 3.1.9.2 | Despesas de Exercícios Anteriores |
Art.2º. Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária especificada no artigo 1º, por conta da Reserva de Contingência, do orçamente vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Abril de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 24 de Abril de 1989.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
