Lei Ordinária 404/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/04/1989
EMENTA
- ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 393, DE 18 DE JANEIRO DE 1989
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 404, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 393, DE 18 DE JANEIRO DE 1989:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica acrescido ao artigo 7º da Lei Nº 393, de 18 de Janeiro de 1989, o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único. Não incidirá a aplicação da alíquota do imposto de que trata o inciso IV deste artigo, sobre o gás liquefeito de petróleo acondicionado em vasilhames com capacidade de até 13,00 quilos.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor do Departamento de Administração
