Lei Ordinária 402/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/04/1989
EMENTA
- ALTERA O VALOR DA PENSÃO CONCEDIDA À VIÚVA DO EX-FUNCIONÁRIO MUNICIPAL JOÃO FLORIANI
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 402, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
ALTERA O VALOR DA PENSÃO CONCEDIDA À VIÚVA DO EX-FUNCIONÁRIO MUNICIPAL JOÃO FLORIANI:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. A pensão concedida à viúva do ex-funcionário municipal João Floriani, através da Lei Nº 152, de 31 de Maio de 1975, a partir de 1º de Março do corrente ano, fica alterada, passando a corresponder ao valor de um (01) Piso Nacional de Salário, por mês.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 10 de Abril de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor do Departamento de Administração
