Lei Ordinária 405/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 24/04/1989

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 32º DA LEI Nº 395, DE 16 DE MARÇO DE 1989

Integra da Norma

LEI Nº 405, DE 24 DE ABRIL DE 1989.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 32º DA LEI Nº 395, DE 16 DE MARÇO DE 1989:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica alterado o parágrafo 2º, do artigo 32º, da Lei Nº 395, de 16 de Março de 1989, o qual passa a ter a seguinte redação:

§2º. As funções gratificadas constantes do anexo II da presente Lei são as seguintes:
I – FG.1 – Para atender os encargos das chefias de serviços criados com a presente Lei;
II – FG.2 – Para atender os encargos das chefias dos órgãos de nível inferior ao de serviços, previstos no Regimento Interno da Prefeitura, após sua efetiva criação por decreto do Executivo Municipal e desde que haja dotação orçamentária para atender a seu encargo.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Abril de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 24 de Abril de 1989.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente