Lei Ordinária 397/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 20/03/1989

EMENTA

  • CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPTU

Integra da Norma

LEI Nº 397, DE 20 DE MARÇO DE 1989.

CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPTU:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica concedido o desconto de 15% (quinze por cento), sobre o total dos tributos, aos contribuintes que recolherem antecipadamente, até o dia 31 de Abril do corrente ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como as taxas incidentes sobre imóvel de sua propriedade, relativos ao exercício de 1989.
Art.2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Março de 1989.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 20 de Março de 1989.

WALMOR LENZI
Diretor do Departamento de Administração