Lei Ordinária 360/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 11/04/1988
EMENTA
- AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 360, DE 11 DE ABRIL DE 1988.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Sociedade Desportiva, Recreativa e Cultural Unions, com sede nesta cidade de Rio dos Cedros, a importância de CZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), para aplicação em sua sede social.
Parágrafo Único. A importância constante do artigo anterior é oriunda do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para aplicação por aquela instituição.
Art.2º. Para atender o disposto do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar item de despesa no orçamento vigente, obedecendo a classificação seguinte:
| 05.00 | Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social |
| 05.03 | Setor de Cultura e Recreação |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
| 4.3.0.0 | Transferências de Capital |
| 4.3.3.0 | Transferência a Instituições Privadas |
| 4.3.3.2 | Contribuições Para Despesa de Capital |
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Abril de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 11 de Abril de 1988.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
