Lei Ordinária 359/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 11/04/1988

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA

Integra da Norma

LEI Nº 359, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretária da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado a aplicação agrícola do Município.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Abril de 1988.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 11 de Abril de 1988.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral