Lei Ordinária 332/1987
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 22/04/1987
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 332, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no orçamento corrente, obedecendo a classificação abaixo especificada:
| 03.00 | Departamento de Finanças | |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.2.0.0 | Transferências Correntes | |
| 3.2.6.0 | Encargos Dívida Interna | |
| 3.2.6.6 | Encargos de Outras Dívidas | CZ$ 185.000,00 |
| 3.2.6.7 | Correção Monetária Sobre Operações de Crédito Por Antecipação da Receita | CZ$ 365.000,00 |
| TOTAL | CR$ 550.000,00 | |
Art.2º. Para a abertura de créditos especiais referidos no artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de CZ$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzados).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Abril de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela secretaria, em 22 de Abril de 1987.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
