Lei Ordinária 336/1987

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 30/06/1987

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 336, DE 30 DE JUNHO DE 1987.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Rio dos Cedros, uma subvenção social de CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para o recebimento do auxílio:
I – Prova de mandato de diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro de Pessoas Jurídicas competente;
IV – Prova de funcionamento regular da instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação havendo necessidade de reforço.
Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Junho de 1987.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 30 de Junho de 1987.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral