Lei Ordinária 341/1987

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 28/09/1987

EMENTA

  • CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO VALE DO ITAJAÍ – ACEVALI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 341, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.

CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO VALE DO ITAJAÍ – ACEVALI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o auxílio no valor de CZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) à Associação de Cegos do Vale do Itajaí – ACEVALI, com sede na cidade de Blumenau-SC.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá a conta do orçamento geral de 1987, de acordo com a classificação abaixo:

 

05.02 Setor de Saúde e Assistência Social
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 Subvenções Sociais

 

Art.3º. O Chefe do Poder Executivo está autorizado a abrir o crédito suplementar necessário ao cumprimento desta Lei, à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Setembro de 1987.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e jornal "O Seminário" de Timbó-SC.

Rio dos Cedros, 28 de Setembro de 1987.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral