Lei Ordinária 330/1987
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 07/04/1987
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 330, DE 07 DE ABRIL DE 1987.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de Concorrência Pública, os bens móveis abaixo relacionados:
I – Um Volkswagen Fusca 1.300 L, cor branca, chassis Nº BO242845, ano modelo 1981, pelo valor mínimo de CZ$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados);
II – Um Volkswagen Fusca 1.300, cor preta, chassis Nº BJ220356, ano modelo 1975, sem condições de uso imediato, pelo valor mínimo de CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados);
III – Um caminhão Crysler Dodge 700 Diesel, cor vermelha, chassis Nº TO24023, ano modelo 1975, sem condições de uso imediato, pelo valor mínimo de CZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).
Art.2º. Os valores apresentados nas propostas pelos interessados, não poderão ser inferiores ao valor médio apresentado pela Comissão de Avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O produto decorrente da alienação dos bens ora especificado será contabilizado na rubrica própria da Receita – "Alienação de Bens Móveis".
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de Abril de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela secretaria, em 07 de Abril de 1987.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
