Lei Ordinária 273/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 16/07/1984

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

Integra da Norma

LEI Nº 273, DE 16 DE JULHO DE 1984.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) os valores dos níveis 01 a 06 e em 40% (quarenta por cento) os níveis 07 a 15 dos vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, ativo ou inativo, da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, de conformidade com os anexos I, II, III e IV, que integram a presente Lei, a partir de 1º de Maio de 1984.
Art.2º. Nenhum Servidor Público Municipal ativo ou inativo, perceberá vencimentos inferiores ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência, utilizando os recursos do excesso de arrecadação e Reserva de Contingência.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Julho de 1984.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume nesta secretaria, em 16 de Julho de 1984.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Secretário Geral 15
01 Contador 15
01 Auxiliar de Contabilidade 13
01 Auxiliar Administrativo 13
01 Assistente Administrativo 12
01 Tesoureiro 12
01 Fiscal Geral 12
01 Fiscal de Tributos 11
01 Fiscal de Posturas 05
05 Escriturários 05
Variável Professor Normalista 06
Variável Professor Formado em 1º Grau 04
Variável Professor Não Titulado 03

 

Obs.: O número de cargos de Professores fica variável, conforme o número de vagas nas Escolas Municipais.

 

Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Diretor do Departamento de Administração 15
01 Diretor do Departamento de Finanças 15
01 Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social 15
01 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 13
01 Assessor Jurídico 13
01 Assessor de Planejamento 15

 

Funções Gratificadas – Anexo III
Nº de Funções Símbolo Gratificação (Cr$)
04 Função Gratificada – 1 – FG/1 9.800,00
03 Função Gratificada – 2 – FG/2 11.760,00
03 Função Gratificada – 3 – FG/3 13.720,00

 

Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV
Nível Valor Cr$
01 97.176,00
02 101.993,60
03 107.550,40
04 113.120,00
05 118.676,80
06 129.809,60
07 137.922,40
08 162.268,40
09 186.607,40
10 191.469,60
11 201.205,20
12 235.285,40
13 259.624,40
14 308.309,40
15 356.987,40