Lei Ordinária 276/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 12/11/1984

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985

Integra da Norma

LEI Nº 276, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros para o exercício financeiro de 1985 estima a Receita em Cr$ 1.090.000.000 (um bilhão e noventa milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências do Estado e da União e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes Cr$ 976.416.500
1.1 – Receita Tributária Cr$ 95.848.000
1.2 – Receita de Contribuições –
1.3 – Receita Patrimonial Cr$ 510.000
1.4 – Receita Agropecuária Cr$ 55.000
1.5 – Receita Industrial –
1.6 – Receita de Serviços –
1.7 – Transferências Correntes Cr$ 878.628.500
1.8 – Outras Receitas Correntes Cr$ 1.375.000
2 – Receitas de Capital Cr$ 113.583.500
2.1 – Operação de Crédito Cr$ 55.000
2.2 – Alienação de Bens Cr$ 55.000
2.3 – Amortização de Empréstimos Cr$ 5.000
2.4 – Transferências de Capital Cr$ 113.418.500
2.5 – Outras Receitas de Capital Cr$ 50.000
TOTAL Cr$ 1.090.000.000

 

Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei Nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, e alterações introduzidas pelas Portarias Ministeriais, distribuída nas unidades orçamentárias e categorias econômicas:

 

 

A – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
PODER LEGISLATIVO Cr$ 23.255.000
00.00 – Câmara de Vereadores Cr$ 23.255.000  
PODER EXECUTIVO Cr$ 966.745.000
01.00 – Gabinete do Prefeito    
01.01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 29.050.000  
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal Cr$ 6.810.000  
02.01 – Departamento de Administração Cr$ 75.554.848  
03.01 – Departamento de Finanças Cr$ 59.865.000  
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 – Setor de Serviços Urbanos Cr$ 105.650.000  
04.02 – Setor Municipal de Estrada de Rodagem Cr$ 543.785.152  
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação Cr$ 105.125.000  
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 14.255.000  
06.00 – Departamento de Agricultura Cr$ 26.650.00  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 100.000.000
TOTAL Cr$ 1.090.000.000

 

B – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES Cr$ 837.053.400
Despesas de Custeio Cr$ 785.923.452  
Transferências Correntes Cr$ 51.129.948  
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 152.946.600
Investimentos Cr$ 150.320.000  
Inversões Financeiras Cr$ 5.000  
Transferências de Capital Cr$ 2.621.600  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 100.000.000
TOTAL Cr$ 1.090.000.000

 

Art.4º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1987, em conformidade com o artigo 60º, do parágrafo único da Emenda Constitucional Nº 01, de 17/10/1969 e Decreto-Lei Nº 1.875, de 15/07/1981, compreende uma estimativa de aplicação para o período de Cr$ 987.966.600 (novecentos e oitenta e sete milhões novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), conforme demonstrativos anexos a presente Lei:

 

PERÍODO
DESPESAS DE CAPITAL 1985 1986 1987 TOTAL
Investimentos 150.320.000 315.000.000 500.000.000 965.320.000
Inversões Financeiras 5.000 10.000 10.000 25.000
Transferências de Capital 2.621.600 5.000.000 15.000.000 22.621.600
TOTAIS 152.946.600 320.010.000 515.010.000 987.966.600

 

Parágrafo Único. Os valores referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preços de 1984, serão convenientemente reajustados, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios.
Art.5º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo é autorizado a realizar operações de credito por antecipação da Receita, até o limite previsto no artigo 67º, da Emenda constitucional Nº 1, de 15/10/1969, bem como abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita estimada, para as dotações que se tornarem insuficiências, utilizando como recursos hábeis, os previstos no parágrafo primeiro do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.6º. O Chefe do Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art.7º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Executivo Municipal, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução orçamentária.
Art.8º. Consideram-se automaticamente suplementados, pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, as despesas que corresponderem a elas vinculadas.
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Novembro de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 12 de Novembro de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral