Lei Ordinária 276/1984
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 12/11/1984
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 276, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros para o exercício financeiro de 1985 estima a Receita em Cr$ 1.090.000.000 (um bilhão e noventa milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências do Estado e da União e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
| 1 – Receitas Correntes | Cr$ 976.416.500 |
| 1.1 – Receita Tributária | Cr$ 95.848.000 |
| 1.2 – Receita de Contribuições | – |
| 1.3 – Receita Patrimonial | Cr$ 510.000 |
| 1.4 – Receita Agropecuária | Cr$ 55.000 |
| 1.5 – Receita Industrial | – |
| 1.6 – Receita de Serviços | – |
| 1.7 – Transferências Correntes | Cr$ 878.628.500 |
| 1.8 – Outras Receitas Correntes | Cr$ 1.375.000 |
| 2 – Receitas de Capital | Cr$ 113.583.500 |
| 2.1 – Operação de Crédito | Cr$ 55.000 |
| 2.2 – Alienação de Bens | Cr$ 55.000 |
| 2.3 – Amortização de Empréstimos | Cr$ 5.000 |
| 2.4 – Transferências de Capital | Cr$ 113.418.500 |
| 2.5 – Outras Receitas de Capital | Cr$ 50.000 |
| TOTAL | Cr$ 1.090.000.000 |
Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei Nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, e alterações introduzidas pelas Portarias Ministeriais, distribuída nas unidades orçamentárias e categorias econômicas:
| A – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: | ||
| PODER LEGISLATIVO | Cr$ 23.255.000 | |
| 00.00 – Câmara de Vereadores | Cr$ 23.255.000 | |
| PODER EXECUTIVO | Cr$ 966.745.000 | |
| 01.00 – Gabinete do Prefeito | ||
| 01.01 – Gabinete do Prefeito | Cr$ 29.050.000 | |
| 01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal | Cr$ 6.810.000 | |
| 02.01 – Departamento de Administração | Cr$ 75.554.848 | |
| 03.01 – Departamento de Finanças | Cr$ 59.865.000 | |
| 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 04.01 – Setor de Serviços Urbanos | Cr$ 105.650.000 | |
| 04.02 – Setor Municipal de Estrada de Rodagem | Cr$ 543.785.152 | |
| 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | ||
| 05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação | Cr$ 105.125.000 | |
| 05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social | Cr$ 14.255.000 | |
| 06.00 – Departamento de Agricultura | Cr$ 26.650.00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Cr$ 100.000.000 | |
| TOTAL | Cr$ 1.090.000.000 | |
| B – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: | ||
| DESPESAS CORRENTES | Cr$ 837.053.400 | |
| Despesas de Custeio | Cr$ 785.923.452 | |
| Transferências Correntes | Cr$ 51.129.948 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | Cr$ 152.946.600 | |
| Investimentos | Cr$ 150.320.000 | |
| Inversões Financeiras | Cr$ 5.000 | |
| Transferências de Capital | Cr$ 2.621.600 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Cr$ 100.000.000 | |
| TOTAL | Cr$ 1.090.000.000 | |
Art.4º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1987, em conformidade com o artigo 60º, do parágrafo único da Emenda Constitucional Nº 01, de 17/10/1969 e Decreto-Lei Nº 1.875, de 15/07/1981, compreende uma estimativa de aplicação para o período de Cr$ 987.966.600 (novecentos e oitenta e sete milhões novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), conforme demonstrativos anexos a presente Lei:
| PERÍODO | ||||
| DESPESAS DE CAPITAL | 1985 | 1986 | 1987 | TOTAL |
| Investimentos | 150.320.000 | 315.000.000 | 500.000.000 | 965.320.000 |
| Inversões Financeiras | 5.000 | 10.000 | 10.000 | 25.000 |
| Transferências de Capital | 2.621.600 | 5.000.000 | 15.000.000 | 22.621.600 |
| TOTAIS | 152.946.600 | 320.010.000 | 515.010.000 | 987.966.600 |
Parágrafo Único. Os valores referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preços de 1984, serão convenientemente reajustados, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios.
Art.5º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo é autorizado a realizar operações de credito por antecipação da Receita, até o limite previsto no artigo 67º, da Emenda constitucional Nº 1, de 15/10/1969, bem como abrir crédito suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita estimada, para as dotações que se tornarem insuficiências, utilizando como recursos hábeis, os previstos no parágrafo primeiro do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.6º. O Chefe do Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art.7º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Executivo Municipal, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução orçamentária.
Art.8º. Consideram-se automaticamente suplementados, pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, as despesas que corresponderem a elas vinculadas.
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Novembro de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 12 de Novembro de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
