Lei Ordinária 265/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 19/09/1983

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 265, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam anuladas total ou parcialmente as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

00.00 Câmara de Vereadores    
3.1.2.0 Material de consumo 19.900,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 7.000,00  
3.1.3.2 Outros serviços e encargos 4.000,00  
4.1.2.0 Equipamento e material permanente 1.000.000,00  
      1.030.900,00
01.00 Gabinete do Prefeito    
4.1.2.0 Equipamento e material permanente 10.000,00  
      10.000,00
01.02 Assessoria de Planejamento Municipal    
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 5.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 50.000,00  
      55.000,00
02.00 Departamento de Administração    
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 10.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 200.000,00  
      210.000,00
03.00 Departamento de Finanças    
3.1.1.3 Obrigações patronais 35.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 5.000,00  
3.2.9.2 Despesas de exercícios anteriores 5.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 5.000,00  
4.2.5.0 Aquisição de títulos representativos de capital já interligados 10.000,00  
4.3.9.3 Despesas de exercícios anteriores 5.000,00  
      65.000,00
04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 Setor de Serviços Urbanos    
3.1.1.3 Obrigações patronais 150.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 20.000,00  
3.1.3.2 Outros serviços e encargos 803.90,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 50.000,00  
      1.023.990,00
04.02 Setor Municipal de Estradas de Rodagem    
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 20.000,00  
      20.000,00
05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 Setor de Educação, Cultura e Recreação    
3.1.2.0 Material de consumo 1.200.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 5.000,00  
3.2.2.4 Transferências Multigovernamentais 10.000,00  
3.2.3.1 Subvenções sociais 200.000,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 2.468.000,00  
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente 191.000,00  
      4.074.000,00
05.02 Setor de Saúde e Bem-estar Social    
3.1.1.1 Pessoal civil 548.000,00  
3.1.1.3 Obrigações patronais 100.000,00  
3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 5.000,00  
3.2.3.1 Subvenções sociais 500.000,00  
3.2.5.9 Outras transferências a pessoas 500.000,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 2.656.000,00  
      4.309.000,00
06.00 Departamento de Agricultura    
3.1.2.0 Material de consumo 140.000,00  
3.1.3.2 Outros serviços e encargos 750.000,00  
4.1.1.0 Obras e instalações 642.000,00  
      1.532.000,00
SOMA TOTAL 12.329.890,00

 

Art.2º. Os recursos constantes do artigo 1º serão utilizados para suplementação das seguintes dotações:

 

00.00 Câmara de Vereadores    
3.1.1.1 Pessoal civil 600.000,00  
      600.000,00
01.00 Gabinete do Prefeito    
3.1.3.2 Outros serviços e encargos 100.000,00  
      100.000,00
02.00 Departamento de Administração    
3.1.1.1 Pessoal civil 750.000,00  
3.1.1.3 Obrigações patronais 200.000,00  
      950.000,00
03.00 Departamento de Finanças    
3.1.1.1 Pessoal civil 1.000.000,00  
      1.000.000,00
04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 Setor de Serviços Urbanos    
3.1.1.1 Pessoal civil 500.000,00  
04.02 Setor Municipal de Estradas de Rodagem    
3.1.1.3 Obrigações patronais 1.700.000,00  
3.1.2.0 Material de consumo 2.150.000,00  
3.1.3.2 Outros serviços e encargos 833.622,00  
4.1.2.0 Equipamento e material 900.000,00  
      5.583.622,00
05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 Setor de Educação, Cultura e Recreação    
3.1.1.1 Pessoal civil 2.524.000,00  
3.2.5.1 Inativos 214.668,00  
      2.738.668,00
06.00 Departamento de Agricultura    
3.1.1.1 Pessoal civil 857.600,00  
      857.600,00
SOMA TOTAL 12.329.890,00

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Setembro de 1983.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume da Secretaria, em 19 de Setembro de 1983.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral